domingo, 11 de agosto de 2013

Aula 19 - Plano de Emergência

O Plano de emergência de um edifício tem por objetivo, a preparação e organização dos meios existente, para garantir a segurança dos seus ocupantes, em caso de ocorrência de uma situação perigosa. Compete à empresa tomar as providências que se julgam convenientes para alcançar este objetivo. Assim, apesar de ter a possibilidade de recorrer a especialistas, a entidade exploradora fica pessoalmente responsável da concepção, elaboração e aplicação do Plano de emergência.
O Plano de Emergência deve incluir os seguintes elementos:
A Caracterização do Espaço implica um conhecimento rigoroso do espaço físico e humano do Edifício e diz respeito, quer aos aspectos físicos (descrição genérica das instalações), quer aos aspectos humanos (índices de ocupação ao longo do dia).
Aspectos físicos: Pretende-se identificar claramente as vias de acesso dos socorros exteriores e interiores. Descrição das instalações por piso. Identificação das fontes de emergência. Localização de equipamento de combate a incêndios (Extintores, B.I. armadas, colunas secas, marcos de água).
Aspectos humanos: Recenseamento de utentes; Períodos de funcionamento.
No levantamento de Riscos devemos indicar se há a existência de Riscos Internos e Externos.
Riscos Internos decorrem das próprias instalações, dos materiais existentes no Edifício da sua actividade, pelo que deverá proceder-se: Ao seu levantamento, tão exaustivo quanto possível, de todos os locais que apresentem riscos potenciais; Previsão de efeitos, directamente relacionada com a necessidade de evacuação.
Riscos Externos tem a ver com a localização de edifício e podem classificar-se em: Riscos de origem natural (áreas de vulnerabilidade sísmica, inundação...); 
Riscos tecnológicos, relacionados com a proximidade das instalações perigosas (bombas de gasolina, armazéns, ou indústria de produtos químicos...)
As Instruções de Segurança têm basicamente por objetivos: Prevenir as situações susceptíveis de pôr em risco a segurança dos ocupantes e instalações do Edifício; Definir um plano previsional que permite minimizar as consequências diretas e indiretas de um eventual sinistro; Designar as pessoas com missões específicas na aplicação do Plano de Emergência, nomeadamente em caso de Incêndio, Fuga de Gás, Tremor de Terra e Alerta à Bomba; 
Assim, estas Instruções devem definir as disposições que permitem resolver os problemas de Prevenção, Alarme, Alerta, Evacuação, Intervenção e Proteção.
O Plano de Evacuação de um Edifício tem por objectivo estabelecer  procedimentos e preparar a evacuação rápida e segura dos utentes em caso de ocorrência de uma situação perigosa. Para efeito de aplicação das disposições deste capítulo, torna-se necessário definir os seguintes termos: 
Vias de evacuação: Vias de comunicação de um edifício especialmente concebidas para encaminhar de maneira rápida e segura os ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo; 
Itinerário Normal: Percurso a utilizar prioritariamente; 
Itinerário Alternativo: Percurso a utilizar quando o Itinerário normal se encontra impraticável; 
Ponto de Encontro: Local seguro situado no exterior, para onde devem convergir e permanecer as pessoas evacuadas.
As Plantas de Emergência devem conter, em relação a cada piso: As vias de evacuação e a localização das respectivas saídas; A implantação dos extintores, bocas de incêndio e outros equipamentos de protecção e salvamento; A localização dos quadros eléctricos, válvulas de corte de gás, válvulas de manobra da rede de incêndios e outras informações complementares julgadas convenientes.
A sua afixação é obrigatória junto à entrada principal (ou à recepção ) do Edifício e noutros pontos estratégicos. A simbologia a adotar nas Plantas de Emergência deverá satisfazer o estabelecido na nota Técnica do SNB nº. 3.
O Plano de Intervenção deve definir os procedimentos a adotar, até à chegada dos bombeiros, para combater o incêndio e minimizar as suas consequências. Estes procedimentos devem incidir, nomeadamente sobre as seguintes fases do sinistro: Reconhecimento; Salvados; Intervenção.
Plano de Intervenção deve conter as seguintes informações: Inventário e localização de todos os materiais perigosos existentes no Edifício; Listas das pessoas designadas para assegurarem a execução do Plano de Intervenção com indicação da função e número de telefone do seu posto de trabalho;  Modo de utilização de todos os equipamento e sistemas de detecção, extração e salvamento; Local de encontro com os socorros exteriores.
O numero de intervenientes e as tarefas de cada deve ser determinado na base de exigências das Instruções de Segurança.
O nome, função e tarefa dos diversos intervenientes deve constar de uma lista assinada pela entidade exploradora, a afixar junto do quadro do pessoal.
Caso existam Brigadas de Incêndio, o numero mínimo de elementos em cada Brigada não deve ser inferior a 6.

© Direitos de autor. 2023: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 28/02/2023

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